A principal diferença em relação à solicitação da carteira de motorista comum é que, para conseguir a CNH Especial, o PcD tem que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para ser válida, a análise deve ser marcado em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Transito (Detran).
Assim que aprovado o relatório médico, o campo das observações na CNH Especial do PcD será preenchido com a letra correspondente à adaptação necessária a ele.
– Carteira de Identidade (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante original de endereço (conta de luz, água, banco, telefone ou celular);
– Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco.
Para realizar a renovação da carteira de habilitação para PcD, basta preencher o formulário disponível no Detran, pagar o documento de arrecadação estadual (DAE) e passar pelos exames médicos.
Ir ao CFC, explicar a situação, realizar os exames médicos necessários e apresentar os documentos requisitados. Então após o Laudo médico ser credenciado, o mesmo informará a aptidão para CNH Especial.
O tempo da isenção varia de acordo com os órgãos públicos, da situação fiscal, do envio dos documentos do cliente e tempo de produção do veículo. Hoje as isenções levam aproximadamente 2 meses. Com as cartão de IPI e ICMS em mãos, você já solicitar o seu carro novo. A partir da encomenda, somente à concessionária é capaz de lhe informar a data.
Não trabalhamos com essa área.
Depende. Caso seu veículo possua a isenção apenas do IPI, pode vender após 2 anos da data de emissão da nota fiscal. Caso seu veículo possua isenção do IPI e ICMS e tenha sido adquirido antes do dia 20/07/2018, poderá vender após 2 anos. Caso seu veículo tenha sido adquirido após a data acima, poderá vender após 4 anos da data de emissão da nota fiscal.
Não, somente quando afeta o físico dos membros superiores ou inferiores impedindo-o de dirigir veículos comuns.
Somente o médico pode auxiliar quando há possibilidade para isenção.
Somente terá direito à isenção de impostos para veículos fabricados no Brasil ou no Mercosul.
Não é permitido. Os impostos dos veículos são cobrados assim que retirado de fábrica. A lei não restitui o dinheiro do IPI e do ICMS, só pode ser atribuída isenção à carros novos.
Somente serão adaptados aqueles dos quais o médico determine a solicitação no laudo.