Laudo Médico (Condutor e Não Condutor): Quem deseja adquirir a isenção, deve, obrigatoriamente, apresentar o laudo médico para comprovar a patologia declarada no relatório médico (deficiência física, limitação de mobilidade, doenças crônicas que tragam sensibilidade dos membros E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS).

É neste documento que estará indicado o tipo do patologia e a aprovação dos peritos e médicos responsáveis e especialistas em cada uma das áreas que os compete.

** FALE CONOSCO PARA OBTER O LAUDO MÉDICO JUNTO A RECEITA FEDERAL **