
Atenção! Novas Leis Sobre Isenção de IPVA
O decreto nº 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça (08/12/2020) do Diário Oficial do Estado.
O que devo fazer?
Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de email e SMS.
Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.