Passa a valer a partir do dia 16/01/2019, a seguinte condição, de acordo com o decreto n° 58604/19, assinado pelo prefeito do município de São Paulo, sr. Bruno covas:
Artigo1° – a alínea “D” do inciso ix do artigo 3º do decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
D) Os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
De acordo com a nova regra, somente terá direito a isenção do rodízio municipal de São Paulo, os veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade dos membros inferiores ou por quem as transporte.
Prefeitura de São Paulo